terça-feira, 25 de outubro de 2011

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA/SURDEZ


Por muito tempo,as pessoas com deficiência auditiva/surdez foram consideradas pessoas com deficiência intelectual, doente mental,devido no contexto histórico social,não existir pesquisas e areas de conhecimentos que identificasse e caracterizasse qual o tipo de deficiência.Ao passo,que surge o avanço do conhecimento cientifico seguido de grandes pesquisas na área de saúde,as deficiência vão sendo classificadas e explicadas.
Dessa forma,a pessoa com perdas auditiva,mesmo o grau de surdez leve,moderada ou profunda eram confundidas com deficientes intelectuais,por não ter a linguagem desenvolvida ou pelo simples fato de ter um distúrbio na fala ,que na atualidade são classificados pela área da fanoaudiologia de acordo com o problema.
Ainda assim,hoje existem confusões em relação às diferentes classificações e conceitos sobre a surdez e a deficiência auditiva que quase sempre é confundida com a Surdez,já que,numa visão educacional inclusiva é tratado diferentemente,mesmo que valoriza e reconhece o laudo/diagnóstico médico da visão clinica,que defende a idéia de que deficientes auditivos necessitam ser usuário de prótese auditiva,implante coclear,claro que não é todos,que adotam esta visão.
Na atualidade,as escolas recebem crianças com perda auditiva bilateral com um diagnóstico de Hipoaucusia,que na grande maioria necessitam usar prótese,e não sabe como trabalhar com esta criança,que apresenta diferentes sinais,seja no comportamento dentro da sala de aula,na aprendizagem,que é um dos pontos mais afetados,quando a perda auditiva não é detectada e, os meios viáveis não são providenciados,tanto dentro da escola como em outros setores que envolvem reabilitação,tanto auditiva como social e psicológica.
É interessante notar,que ao recebermos um pessoa surda na sala de aula,já é claro,o uso da Língua brasileira de Sinais-LIBRAS,meio de comunicação no qual possibilita ao Surdo,sendo esta a língua escolhida,de não só se comunicar,como também entender,processar informações mais complexas do seu dia-a-dia.Mais,o surdo não é só Libras,ele tem a sua identidade que necessita ser conhecida e respeitada nos diferentes ambientes,o qual o Decreto de Nº 5.626/2005 e a lei de Nº 10.436/2002 garante.
Existem diferentes vantagens, que um Surdo, tem sobre àquele que tem resíduos auditivos e tem uma linguagem desenvolvida,pois ele pode falar,mas mesmo assim,não significa,que o mesmo escuta,e se ouvir,também não significa que este deficiente auditivo entendeu ou processou a mensagem do interlocutor/receptor.
Por isso,a importância da parceria entre escola,família e profissionais da área de saúde,devido muitas vezes,a perda auditiva não ser detectada antes para que,providências maiores possam ser tomadas.Quando a criança frequenta a educação infantil e o professor tem esta atitude de observar e trabalhar estas áreas de percepção auditiva,visual e corporal,este orienta a família,a procurar profissionais especializados nesta área,como otorrinolaringologista e os fonoaudiolog@s.
A pessoa que tem o diagnóstico de deficiente auditivo ,no qual teve a perda antes e principalmente após aquirir a linguagem,necessita de acessibilidades para o ensino e aprendizagem,que muitas vezes não estão disponíveis na sociedade e mais especificamente dentro da sala de aula e nos diferentes setores.
É um desafio para, estes conviver com tão grandes e diferentes ruídos/barulhos,o qual com a ajuda da prótese, consegue identificar os sons,mas mesmo assim,na escola e outros ambientes,o acesso é imprescindível,principalmente na escola,que necessita se adaptar e oferecer acessibilidade na comunicação,etc.
Em relação ao Surdo é necessário oferecer além de outros meios,a presença de intérprete da Língua de Sinais-LIBRAS,que realmente domine a Língua de Sinais e tenha ainda conhecimento da Língua Portuguesa e outros conhecimentos essenciais para o exercer da sua função e para o bom desenvolvimento do aluno(a)com Surdez .
Produzido por Fábia Ribeiro Lopes,2011.

A PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL


Umas das mais complexas deficiências não só para conceituá-la como também para buscar formas e práticas de lidar no contexto escolar, é a Deficiência intelectual,que na sua complexidade gera grandes questionamentos no meio acadêmico,que é um dos espaços,que mais faz estes tipos de perguntas e problematizações.
Por isso, inicio a discussão da temática,levantando a pergunta: Deficiência mental ou Intelectual?Devido muitas vezes refletir,em que aconteceu a mudança?Foi uma mudança positiva ou simplesmente aconteceu alterações etimológicas?
Certamente ao aprofundar melhor nas duas etimologias,a que mais sobressai no ponto de vista de práticas e literaturas,ainda é a Deficiência Mental.

A que se deve a deficiência mental?Quais são as causas de sua aparição?A deficiência é uma característica comum de situações causadas por uma etiologia variada, pelas mais heterogêneas razões. Não constitui uma unidade nosológica, mas uma qualidade ou uma condição comum a quadros, a anomalias de natureza distinta e de origem também distinta, nem identificável ou, muito menos, atribuível a uma única causa. (FIERRO, 2004, p.201)

Ao analisarmos, na perspectiva inclusiva, a intenção é bem aceita, no que tange a etimologia mudar, mas, no entanto, onde aconteceram as mudanças nas práticas?São poucas, se visualizarmos, porque,o problema não está na etimologia,mais sim,na atitude.A etimologia Deficiência intelectual só vai ter sentido quando realmente haver uma decisão de mudar também a prática desde o sistema educacional nas suas mazelas concebidas e implantadas ao professor(a),que socializa estas mazelas.

Do mesmo modo como ocorreu em outros âmbitos do comportamento humano, tudo o que se refere à deficiência mental, à sua realidade e ao seu tratamento sofreu mudanças profundas quanto a conceito, análise e atenção prática. (FIERRO, 2004, p.193)

Para melhor ater-nos,a mudança etimologia,não concebeu um conceito ainda,que fosse realmente aceito com unanimidade,pelas diversas características sindrômicas que estão relacionadas à Deficiência Mental/Intelectual.Um pouco irônico,mais é o real.O bom do novo termo,Deficiência Intelectual,se baseia na palavra,Ampliar,porque se um dos deficientes não ter a habilidade em tal área,terá em outra.
O segredo de um deficiente desenvolver-se mais, ainda está nas mãos da família,no sentido,de alguns pais,começar a estimulação precoce mais cedo e oferecer um ambiente familiar com tudo que roga,uma vivência familiar.
Uma família que aceita uma criança com deficiência mental,tem mais possibilidade de conviver e buscar incluir seu filhos nos diferentes momentos,mais do que,àquela que isola,maltrata e busca só seus interesses imediatos,ou seja,de uma forma clara,O benefício(INSS).

A pessoa com deficiência costuma ter uma grande dependência afetiva e comportamental com relação a outras pessoas. Tal dependência é a herdeira ou,mais do que isso,a forma duradoura do apego, um vínculo primordial nos primeiros anos da infância,vínculo este estabelecido antes de tudo com a mãe e depois com outras figuras adultas protetoras.( (FIERRO, 2004, p.199)


Vê-se, a importância da família e da escola tratar bem a criança, seja ela, com ou sem deficiência mental,pois conforme estudos e pesquisas tanto na área de deficiência mental como psicológica,a sociedade,e vamos nos ater,nos ambientes familiares e educacionais,podem está reproduzindo crianças com deficiências.
Não quer dizer, que as crianças com deficiências, principalmente mental, têm que ser tratadas como coitadinhas e incapazes, não, por que elas a cada dia, demonstram o quanto são capazes, tanto de estudar, casar, trabalhar,etc.
A sociedade em meio a tantos avanços científicos e individualidade não têm tempo de observar avanços mesmo que lentos das pessoas com necessidades educativas especiais, digo isto, dos profissionais que, atuam na educação, cristaliza tanto o método de ensino e no seu plano de aula, que não percebe os avanços que a criança está tendo,é claro,que existe professores que percebem e ainda fazem a diferença dentro da sua sala de aula.

Produção de Fábia Ribeiro Lopes,2011

domingo, 23 de outubro de 2011

ALGUNS VIDEOS PARA VOCÊ REFLETIR!









O dia internacional das pessoas com deficiências


Dia internacional das pessoas com deficiência

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

(3 de dezembro)é uma data  comemorativa internacional promovida pelas 
Nações Unidas desde 1998,com o objetivo de promover uma maior compre-
ensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da
 dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas.
Procura também aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integra-
ção das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econô-
mica e cultural.
A cada ano o tema deste dia é baseado no objetivo do exercício pleno dos direitos
 humanos e da participação na sociedade, estabelecido pelo Programa Mundial
 de Ação a respeito das pessoas com deficiência, adotado



quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares.




NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 11/2010
Data: 7 de maio de 2010
Interessado: Sistemas de ensino
Assunto: Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares.



A educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação especial.
Nesse contexto, o desenvolvimento inclusivo das escolas assume a centralidade das políticas públicas para assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas regulares, em igualdade de condições.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial é definida como uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado – AEE de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial.
Assim, na organização dessa modalidade na educação básica, devem ser observados os objetivos e as diretrizes da política educacional, atendendo o disposto na legislação que assegura o acesso de todos a um sistema educacional inclusivo, onde se destacam:
- A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), define, no art. 205, a educação como um direito de todos e, no art.208, III, o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), publicada pela ONU e promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, determina no art. 24, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação; e para efetivar esse direito sem discriminação, com base na igualdade de oportunidades, assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

- A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), tem como objetivo garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da educação especial, o atendimento educacional especializado, a continuidade da escolarização, a formação de professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
- O Decreto nº 6.571/2008, dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado, regulamentando, no art.9º, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
- A Resolução CNE/CEB nº 4/2009, institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo, no art. 3º, que a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades, tendo esse atendimento como parte integrante do processo educacional.
A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008, p.15) define o atendimento educacional especializado - AEE com função complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas”.
Esse atendimento constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino para apoiar o desenvolvimento dos alunos público alvo da educação especial, em todas as etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização. O acesso ao AEE constitui direito do aluno público alvo do AEE, cabendo à escola orientar a família e o aluno quanto à importância da participação nesse atendimento.
O Decreto nº 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional especializado, definido no §1º do art.1º, como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente e prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. No §2º do art.1º, determina que o AEE integra a proposta pedagógica da escola, envolvendo a participação da família e a articulação com as demais políticas públicas.
Dentre as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação previstas nesse Decreto, destaca-se, no art.3º, a implantação de salas de recursos multifuncionais, definidas como “ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para a oferta do atendimento educacional especializado”.
Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, no art. 1º, estabelece que os sistemas de ensino devem matricular os alunos público alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou centros de atendimento educacional especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; e no seu art.4º define o público alvo do AEE como:
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I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Ret, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação; III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
De acordo com essas diretrizes, no art. 5º, o AEE é realizado prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns. A elaboração e execução do Plano de AEE são de competência dos professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais em articulação com os demais professores do ensino comum, com a participação da família e em interface com os demais serviços setoriais, conforme disposto no art.9º. O art. 10º determina que o Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua organização:
I - salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III – cronograma de atendimento dos alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V - professores para o exercício da docência do AEE; VI - profissionais da educação: tradutores e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
De acordo com o disposto nesses documentos, o poder público deve assegurar aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e adotar medidas para a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e nas comunicações que impedem sua plena e efetiva participação nas escolas da sua comunidade, em igualdade de condições com os demais alunos.
Na institucionalização da Sala de Recursos Multifuncionais, compete aos sistemas de ensino prover e orientar a oferta do AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, na modalidade presencial ou semipresencial.
A implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da rede pública é efetuada sem prejuízo das parcerias da Secretaria de Educação com os demais órgãos responsáveis pelos serviços de saúde, trabalho, assistência e outros que têm por finalidade o acesso a recursos e atendimentos clínicos e terapêuticos, às atividades ocupacionais e de recreação, a programas de geração de renda mínima, entre outros.
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I – Na implantação da Sala de Recursos Multifuncionais para a oferta de AEE, compete à escola:
a) Contemplar, no Projeto Político Pedagógico - PPP da escola, a oferta do atendimento educacional especializado, com professor para o AEE, recursos e equipamentos específicos e condições de acessibilidade;
b) Construir o PPP considerando a flexibilidade da organização do AEE, realizado individualmente ou em pequenos grupos, conforme o Plano de AEE de cada aluno;
c) Matricular, no AEE realizado em sala de recursos multifuncionais, os alunos público alvo da educação especial matriculados em classes comuns da própria escola e os alunos de outra(s) escola(s) de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino;
d) Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, a matrícula de alunos público alvo da educação especial nas classes comuns; e as matriculas no AEE realizado na sala de recursos multifuncionais da escola;
e) Efetivar a articulação pedagógica entre os professores que atuam na sala de recursos multifuncionais e os professores das salas de aula comuns, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
f) Estabelecer redes de apoio e colaboração com as demais escolas da rede, as instituições de educação superior, os centros de AEE e outros, para promover a formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a inclusão profissional dos alunos, a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas;
g) Promover a participação dos alunos nas ações intersetoriais articuladas junto aos demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho, direitos humanos, entre outros.
II - Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:
1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;
2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
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4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;
5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

III . Aspectos a serem contemplados no Projeto Político Pedagógico da escola:

1. Informações Institucionais
1.1. Dados cadastrais da escola
1.2. Objetivos e finalidades da escola.
1.3. Ato normativo de autorização de funcionamento da escola.
1.4. Código do Censo Escolar/INEP.

2. Diagnóstico local
Dados gerais da comunidade onde a escola se insere.
Com relação aos alunos matriculados no AEE, descrever as condições desse grupo populacional na comunidade.

3. Fundamentação legal, político e pedagógica.
Referenciais atualizados da política educacional, da legislação do ensino e da concepção pedagógica que embasam a organização do PPP da escola.
Com relação ao AEE, indicar os referenciais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva que fundamentam sua organização e oferta .

4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos gestores e representantes dos conselhos;

4.2. Corpo docente e respectiva formação: número geral de docentes da escola; o número de professores que exercem a função docente; a formação inicial dos professores para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); a carga horária e o vínculo de trabalho dos professores (servidor público, contrato de trabalho, cedência, outro);
Com relação ao(s) docente(s) do AEE, informar o número de professores, carga horária, formação específica (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação), competências do professor e interface com o ensino regular;

4.3. Profissionais da escola não docentes: número geral de profissionais que não exerce a função docente; formação desses profissionais; carga horária e vínculo de trabalho; função exercida na escola (administrativa, educacional, alimentação, limpeza, apoio ao aluno, tradutor intérprete, guia intérprete, outras).

5. Matrículas na Escola
Identificação das matrículas gerais da escola, por etapas e modalidades, séries/anos, níveis ou ciclos; dos participantes em programas e ações educacionais complementares e outras.
Com relação aos alunos público alvo da educação especial, além das matrículas em classes comuns do ensino regular informar as matrículas no AEE realizado na sala de recursos multifuncionais (anexos I e II). A escola que não tiver sala de recursos multifuncionais deverá constar, no Projeto Político Pedagógico, a informação sobre a oferta do AEE em sala de recursos de outra escola pública ou em centro de AEE.

6. Organização da Prática Pedagógica da Escola

6.1. Organização curricular, programas e projetos desenvolvidos na escola: descrição dos objetivos, da carga horária, dos espaços, das atividades, dos materiais didáticos e pedagógicos, entre outros integrantes da proposta curricular da escola para a formação dos alunos.

6.2. Avaliação do ensino e da aprendizagem na escola: descrição da concepção, dos instrumentos e do registro dos processos avaliativos do desenvolvimento dos alunos nas atividades educacionais e das estratégias de acompanhamento do processo de escolarização dos alunos;

6.3 Formação continuada de professores no âmbito da escola e/ou do sistema de ensino: descrição da proposta de formação na escola (a organização, as parcerias, entre outros); a participação em cursos de formação promovidos sistema de ensino e Instituições de Educação Superior: nível do curso (extensão, aperfeiçoamento ou pós-graduação), carga horária e modalidade (presencial ou à distância); número de professores/cursistas da escola.

Com relação aos alunos público alvo da educação especial, informar a organização da prática pedagógica do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais:
a) Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestados de forma complementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular;
b) Articulação e interface entre os professores das salas de recursos multifuncionais e os demais professores das classes comuns de ensino regular;
c) Plano de AEE: identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; planejamento das atividades a serem realizada avaliação do desenvolvimento e acompanhamento dos alunos; oferta de forma individual ou em pequenos grupos; periodicidade e carga horária; e outras informações da organização do atendimento conforme as necessidades de cada aluno;
d) Existência de espaço físico adequado para a sala de recursos multifuncionais; de mobiliários, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e outros recursos específicos para o AEE, atendendo as condições de acessibilidade;

7. Infra-estrutura da escola:

Descrição do espaço físico: existência e número de salas de aula, sala de professores, sala de informática, sala multimeio, salas de recursos multifuncionais e outras; de laboratório de informática, de ciências e outros; de biblioteca; de refeitório; de ginásio, quadra de esportes e outras instalações desportivas; de sanitários feminino e masculino, para alunos e professores/profissionais, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; de mobiliários; de equipamentos; e demais recursos.

9. Condições de acessibilidade na escola:
Descrição das condições de acessibilidade da escola: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (livros e textos em formatos acessíveis e outros recursos de TA disponibilizados na escola); nas comunicações e informações (tradutor/intérprete de Libras, guia intérprete e outros recursos e serviços); nos mobiliários (classe escolar acessível, cadeira de rodas e outros); e. no transporte escolar (veículo rebaixado para acesso aos usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadores e outros).
Brasília, 7 de maio de 2010.

Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas da Educação Especial


IV – Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <www.planalto.gov.br/legislação>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <www.mec.gov.br/seesp>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto Nº. 6.253, de 13 de novembro de 2007. Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <www.mec.gov.br/seesp>. Acesso em: 03. mai. 2010.
______. Decreto Legislativo nº 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, 2008.
______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU. Diário Oficial da União, Brasília, 2009.
______. Resolução Nº. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Disponível em: <portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf>. Acesso em: 03. mai. 2010.


terça-feira, 18 de outubro de 2011

Conviver com o diferente!

Se uma boa amizade você tem louve a Deus a amizade é um Bem!


É possível conviver com o diferente,basta apenas você se abrir ao novo!




Alguns vídeos sobre a Política da Educação Especial e a Inclusão


Acredito que todos os profissionais,não só da educação deveriam conhecer 
bem esta política,pois ajudaria muito acabar com as resistências em aceitar o diferente.




A escola precisa se preparar para receber todos os alunos independente de ser ou não deficientes.




A presença do aluno com necessidades educativas especiais permite a todos na escola
 ressignificar a sua prática e viver transformações diárias no qual gera mudanças de atitudes.